Regulamentação do MTE estabelece critérios técnicos objetivos, reforça exigência de laudo especializado e amplia previsibilidade jurídica para empresas e trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), redefinindo os parâmetros para caracterização do adicional de periculosidade em atividades com motocicletas. A atualização passa a valer em abril de 2026 e estabelece critérios técnicos mais claros para enquadramento, responsabilidades empresariais e exigências documentais em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Atualização normativa e previsibilidade regulatória
A revisão do Anexo V da NR-16 foi construída em ambiente tripartite, com participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. O objetivo é conferir maior consistência técnica à regulamentação e reduzir ambiguidades interpretativas historicamente associadas ao tema.
A nova redação passa a orientar o enquadramento da periculosidade com base na atividade efetivamente desempenhada, especialmente quando houver deslocamento em vias públicas para fins laborais, e não apenas na denominação do cargo do trabalhador. O direcionamento reforça a análise técnica das condições reais de exposição ao risco.
Critérios técnicos e hipóteses de não enquadramento
O novo anexo delimita de forma mais objetiva as situações que caracterizam ou não a periculosidade associada ao uso de motocicletas no trabalho. Em termos regulatórios, a exposição passa a ser analisada conforme:
- natureza da atividade realizada;
- frequência e habitualidade do uso do veículo;
- contexto operacional e ambiente de circulação;
- efetiva exposição a riscos em vias públicas.
Em regra, não se enquadram como hipóteses de periculosidade:
- deslocamentos no trajeto residência-trabalho;
- uso de motocicletas em áreas privadas sem circulação em vias públicas;
- atividades eventuais ou com exposição reduzida e não habitual;
- utilização de equipamentos ou veículos que não se enquadram como motocicletas nos termos legais.
A delimitação técnica contribui para maior uniformidade de interpretação e tomada de decisão por parte das organizações.
Papel estratégico do laudo técnico em SST
A caracterização da periculosidade permanece condicionada à avaliação técnica formal, realizada por profissional legalmente habilitado — engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho — conforme diretrizes normativas vigentes.
O laudo técnico assume papel central na governança de SST ao:
- fundamentar o enquadramento ou não do adicional;
- subsidiar auditorias internas e externas;
- apoiar a defesa administrativa e jurídica e judicial;
- garantir transparência perante trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
A norma reforça a necessidade de manutenção, atualização e acessibilidade documental, consolidando a gestão de evidências como elemento essencial de conformidade.
Impactos trabalhistas e financeiros para as empresas
O adicional de periculosidade permanece fixado em 30% sobre o salário-base do trabalhador exposto, conforme legislação trabalhista aplicável. Sua natureza salarial implica reflexos legais em:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- demais verbas correlatas.
Diante da entrada em vigor em abril de 2026, recomenda-se planejamento prévio por parte de RH, jurídico e áreas operacionais para:
- revisão de atividades com uso de motocicletas;
- atualização de laudos técnicos;
- adequação de políticas internas e contratos;
- análise de impactos na folha e em passivos trabalhistas.
Governança, conformidade e maturidade em SST
A atualização do Anexo V da NR-16 representa avanço regulatório relevante ao estabelecer parâmetros técnicos mais objetivos e reforçar a importância da gestão estruturada de SST nas organizações.
Empresas que adotam abordagem preventiva, baseada em avaliação técnica, documentação robusta e integração entre RH, jurídico e operações, tendem a mitigar riscos, fortalecer a conformidade e ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho.
Conclusão
A nova regulamentação exige atenção estratégica e ação coordenada das empresas. Mais do que uma obrigação legal, a adequação à NR-16 atualizada consolida práticas de gestão responsáveis, protege trabalhadores e fortalece a sustentabilidade operacional e reputacional das organizações.


