NR-16 atualizada: nova portaria redefine regras de periculosidade para motociclistas e entra em vigor em abril de 2026

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Regulamentação do MTE estabelece critérios técnicos objetivos, reforça exigência de laudo especializado e amplia previsibilidade jurídica para empresas e trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), redefinindo os parâmetros para caracterização do adicional de periculosidade em atividades com motocicletas. A atualização passa a valer em abril de 2026 e estabelece critérios técnicos mais claros para enquadramento, responsabilidades empresariais e exigências documentais em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Atualização normativa e previsibilidade regulatória

A revisão do Anexo V da NR-16 foi construída em ambiente tripartite, com participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. O objetivo é conferir maior consistência técnica à regulamentação e reduzir ambiguidades interpretativas historicamente associadas ao tema.

A nova redação passa a orientar o enquadramento da periculosidade com base na atividade efetivamente desempenhada, especialmente quando houver deslocamento em vias públicas para fins laborais, e não apenas na denominação do cargo do trabalhador. O direcionamento reforça a análise técnica das condições reais de exposição ao risco.

Critérios técnicos e hipóteses de não enquadramento

O novo anexo delimita de forma mais objetiva as situações que caracterizam ou não a periculosidade associada ao uso de motocicletas no trabalho. Em termos regulatórios, a exposição passa a ser analisada conforme:

  • natureza da atividade realizada;
  • frequência e habitualidade do uso do veículo;
  • contexto operacional e ambiente de circulação;
  • efetiva exposição a riscos em vias públicas.

Em regra, não se enquadram como hipóteses de periculosidade:

  • deslocamentos no trajeto residência-trabalho;
  • uso de motocicletas em áreas privadas sem circulação em vias públicas;
  • atividades eventuais ou com exposição reduzida e não habitual;
  • utilização de equipamentos ou veículos que não se enquadram como motocicletas nos termos legais.

A delimitação técnica contribui para maior uniformidade de interpretação e tomada de decisão por parte das organizações.

Papel estratégico do laudo técnico em SST

A caracterização da periculosidade permanece condicionada à avaliação técnica formal, realizada por profissional legalmente habilitado — engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho — conforme diretrizes normativas vigentes.

O laudo técnico assume papel central na governança de SST ao:

  • fundamentar o enquadramento ou não do adicional;
  • subsidiar auditorias internas e externas;
  • apoiar a defesa administrativa e jurídica e judicial;
  • garantir transparência perante trabalhadores, sindicatos e fiscalização.

A norma reforça a necessidade de manutenção, atualização e acessibilidade documental, consolidando a gestão de evidências como elemento essencial de conformidade.

Impactos trabalhistas e financeiros para as empresas

O adicional de periculosidade permanece fixado em 30% sobre o salário-base do trabalhador exposto, conforme legislação trabalhista aplicável. Sua natureza salarial implica reflexos legais em:

  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • demais verbas correlatas.

Diante da entrada em vigor em abril de 2026, recomenda-se planejamento prévio por parte de RH, jurídico e áreas operacionais para:

  • revisão de atividades com uso de motocicletas;
  • atualização de laudos técnicos;
  • adequação de políticas internas e contratos;
  • análise de impactos na folha e em passivos trabalhistas.

Governança, conformidade e maturidade em SST

A atualização do Anexo V da NR-16 representa avanço regulatório relevante ao estabelecer parâmetros técnicos mais objetivos e reforçar a importância da gestão estruturada de SST nas organizações.

Empresas que adotam abordagem preventiva, baseada em avaliação técnica, documentação robusta e integração entre RH, jurídico e operações, tendem a mitigar riscos, fortalecer a conformidade e ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Conclusão

A nova regulamentação exige atenção estratégica e ação coordenada das empresas. Mais do que uma obrigação legal, a adequação à NR-16 atualizada consolida práticas de gestão responsáveis, protege trabalhadores e fortalece a sustentabilidade operacional e reputacional das organizações.