Desde 3 de janeiro de 2022, a atualização da redação da NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – redefiniu oficialmente a estrutura da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. A norma deixou de exercer apenas função introdutória e passou a estabelecer as diretrizes centrais do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatória a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para a maioria das organizações.
O que mudou com a atualização da NR-1?
A atualização promovida pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como processo contínuo e estruturado para identificação de perigos, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho.
Como instrumento formal do GRO, passou a ser exigido o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, isso significou a substituição do antigo NR-9 – que previa o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – por um modelo mais abrangente e integrado.
O PPRA deixou de ser programa obrigatório e suas atribuições foram incorporadas ao PGR, que ampliou significativamente o escopo da gestão de riscos.
Abrangência ampliada: todos os riscos ocupacionais
Diferentemente do modelo anterior, que tinha foco predominante em riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR passou a contemplar:
- Riscos físicos
- Riscos químicos
- Riscos biológicos
- Riscos ergonômicos
- Riscos de acidentes
Além disso, com a atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passou a exigir que o gerenciamento de riscos também contemple riscos psicossociais relacionados ao trabalho, com vigência obrigatória a partir de 26 de maio de 2025.
Essa ampliação reforça o alinhamento da norma brasileira às práticas internacionais de gestão de riscos ocupacionais, considerando não apenas a integridade física, mas também os aspectos organizacionais que impactam a saúde mental dos trabalhadores.
Estrutura obrigatória do PGR
De acordo com a NR-1, o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos fundamentais:
1. Inventário de Riscos
Documento que consolida:
- Identificação dos perigos
- Avaliação e classificação dos riscos
- Indicação dos trabalhadores expostos
- Medidas de prevenção existentes
2. Plano de Ação
Documento que estabelece:
- Medidas de prevenção a serem implementadas
- Prioridades
- Cronograma
- Responsáveis
- Formas de acompanhamento
A norma determina que a avaliação de riscos deve ser revisada no máximo a cada dois anos, podendo esse prazo ser estendido para até três anos para organizações que possuam sistema de gestão de SST certificado. Revisões devem ocorrer imediatamente sempre que houver modificações nos processos, acidentes ou identificação de novos riscos.
Integração com outras Normas Regulamentadoras
A NR-1 funciona como norma estruturante do sistema de SST. O PGR deve considerar os requisitos previstos em outras normas, como:
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR-17 – Ergonomia
- NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual
Isso significa que o gerenciamento de riscos previsto na NR-1 deve dialogar com todas as normas aplicáveis à atividade da empresa, garantindo coerência técnica e efetividade das medidas de controle.
Impactos estratégicos para as empresas
A implementação adequada do GRO e do PGR vai além da conformidade legal.
Entre os principais impactos estratégicos estão:
- Redução de acidentes e afastamentos, com consequente diminuição de custos operacionais;
- Possível impacto positivo no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e na alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), já que esses indicadores consideram a acidentalidade da empresa;
- Maior segurança jurídica, por meio de documentação técnica estruturada e coerente com a realidade operacional;
- Melhoria da governança corporativa, especialmente em empresas que adotam padrões ESG e sistemas de gestão certificados.
A atualização da NR-1 consolidou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como eixo central da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. O modelo atual exige gestão ativa, revisão periódica e comprovação de efetividade não apenas produção documental.
Para empresas que desejam fortalecer sua credibilidade institucional, reduzir passivos trabalhistas e estruturar uma cultura preventiva sólida, a correta implementação do PGR deixou de ser uma obrigação burocrática e passou a ser um diferencial competitivo.


