Quando se fala em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a imagem que normalmente vem à mente é a de capacetes, EPIs, máquinas e procedimentos operacionais. Mas há um risco que raramente aparece nas reuniões de segurança e que, hoje, é uma das principais causas de afastamento de trabalhadores no Brasil: os transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Esse risco não é abstrato, nem apenas um “tema de RH”. Ele já é, formalmente, parte da legislação trabalhista brasileira e ignorá-lo tem consequências jurídicas, financeiras e humanas concretas.
Um problema que deixou de ser individual
Burnout, ansiedade e depressão figuram entre as principais causas de afastamento do trabalho no país. E o impacto não fica restrito ao colaborador afastado: equipes sobrecarregadas produzem menos, cometem mais erros e se acidentam com mais frequência muitas vezes sem que ninguém relacione o incidente à sobrecarga emocional que o antecedeu.
Durante décadas, a legislação de SST no Brasil tratou apenas de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Os riscos psicossociais embora já reconhecidos pela Organização Internacional do Trabalho e por décadas de literatura científica — não tinham posição formal no sistema normativo brasileiro. Isso mudou.
O que muda com a atualização da NR-1
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no rol de riscos que compõem o inventário de riscos ocupacionais do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso coloca a saúde mental no mesmo patamar de exigência técnica que hoje já existe para ruído, produtos químicos ou risco de queda.
O Anexo II da norma define os fatores psicossociais como os aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico e das interações humanas com potencial de causar dano à saúde física e mental dos trabalhadores. Isso inclui, por exemplo:
- Carga de trabalho incompatível com o tempo e os recursos disponíveis;
- Metas inalcançáveis e pressão excessiva por resultados;
- Assédio moral e conflitos interpessoais não gerenciados;
- Falta de apoio e de clareza por parte das lideranças;
- Ausência de pausas adequadas e desequilíbrio entre esforço e recompensa;
- Isolamento social, inclusive em regimes de trabalho remoto.
Cronograma: o que já vale e o que ainda está por vir
- Maio de 2025 — publicação da portaria e início de um período educativo, sem autuações, para que as empresas se preparassem;
- 26 de maio de 2026 — fim do período educativo. A partir dessa data, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com possibilidade de autuação para empresas que não tiverem os riscos psicossociais mapeados no PGR.
A obrigação é universal: aplica-se a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte, setor ou grau de risco. Não se trata de uma boa prática opcional é exigência normativa, com padrão de diligência que também passa a ser usado para apurar responsabilidade do empregador em casos de adoecimento mental de origem ocupacional.
O que isso significa na prática para a sua empresa
Incluir os riscos psicossociais no GRO/PGR não se resume a uma palestra de conscientização. A adequação exige um processo técnico, com etapas bem definidas:
- Mapeamento: identificar os fatores de risco psicossocial presentes na operação, geralmente por meio de questionários validados aplicados aos trabalhadores;
- Avaliação: analisar a gravidade e a probabilidade de cada fator, considerando também a cultura e o modelo de gestão da empresa;
- Atualização documental: incorporar os resultados ao PGR e, quando aplicável, ao PCMSO, com triagem de saúde mental para funções críticas;
- Plano de ação: definir medidas de controle técnicas, administrativas e organizacionais, com responsáveis e prazos;
- Monitoramento contínuo: acompanhar a efetividade das medidas e revisar periodicamente o mapeamento, à medida que a operação e as equipes mudam.
Essa gestão costuma ser conduzida em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), a partir da Avaliação Ergonômica Preliminar, o que reforça que saúde mental e ergonomia caminham juntas na nova lógica normativa.
O custo de ignorar o tema
Além do risco jurídico direto passivo trabalhista, autuações e multas por trabalhador exposto a risco não gerenciado, empresas que não endereçam os riscos psicossociais tendem a conviver com absenteísmo mais alto, queda de produtividade, aumento de turnover e mais dificuldade para reter talentos. Em escala global, a Organização Mundial da Saúde estima que ansiedade e depressão custem à economia mundial o equivalente a cerca de 12 bilhões de dias úteis perdidos por ano um impacto econômico da ordem de US$ 1 trilhão.
Sua empresa já está preparada?
A pergunta que fica é direta: sua empresa já incluiu a saúde mental no programa de SST, com mapeamento formal no PGR, ou o tema ainda é tratado como algo à parte da segurança do trabalho?
Com o fim do período educativo da NR-1 se aproximando, essa deixou de ser uma escolha e se tornou também uma oportunidade real de cuidar melhor das pessoas e, como consequência, dos resultados do negócio.
Fale com a nossa equipe e entenda como adequar sua gestão de SST a essa nova realidade normativa.


